Projeto prevê uma falta ao trabalho por ano sem justificativa

 

20/05/2011 14:33

Projeto prevê uma falta ao trabalho por ano sem justificativa

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 483/11, do Senado, que permite que o empregado falte uma vez por ano, sem prejuízo do salário, para tratar de interesse particular e, outra vez, para participar de atividade escolar de dependente matriculado nos ensinos fundamental ou médio.

No caso da falta em razão de atividade escolar de dependente, a presença do empregado deverá ser atestada pela escola. Além disso, o trabalhador deverá requerer a dispensa com pelo menos 30 dias de antecedência. Também nesse caso, o período permitido de uma falta por ano poderá ser aumentado por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), argumenta que o projeto atende a uma “antiga e legítima” reivindicação dos operários. “O trabalhador tem todo o direito de tratar de seus assuntos mais íntimos sem a necessidade de se justificar perante seu chefe ou qualquer outra autoridade”, diz.

A proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43).

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara de Notícias
 

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